Não. Conforme a Resolução CFFa nº 591, de 05 de novembro de 2020, em seu art. 39: “Para a adequada e criteriosa seleção do AASI, da prótese auditiva ancorada no osso ou da prótese de orelha média, o fonoaudiólogo deverá, obrigatoriamente, ter à sua disposição a avaliação audiológica e infraestrutura de equipamentos que permita realizar todas as etapas do processo de seleção, indicação e adaptação desses dispositivos eletrônicos”.