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Prorrogação da isenção de IPI para compra de carros com inclusão de deficientes auditivos

Visando facilitar a aquisição de veículos, o governo federal sancionou através de decreto do Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, o Projeto de Lei Nº 5.149, de 2020, da Senadora Mara Gabrilli (PSDD-Sp), prorrogando a isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para a compra de carros por motoristas profissionais, como taxistas, e por pessoas com deficiência, seja ela motora, visual, mental e auditiva, severa ou profunda, incluindo também pessoas com transtorno do aspectro autista. A lei foi sancionada pelo Presidente no dia 30.12.2021.

A grande novidade é que agora a isenção do IPI para a aquisição de automóveis se estende também para pessoas com perda auditiva, o que antes não era previsto na lei n° 8.989, de 24 de fevereiro de 1995. Outra vantagem é que, segundo o novo projeto de lei, passa também a ser de R$ 200.000,00, incluindo os tributos, o valor máximo do veículo com isenção de IPI que pode ser adquirido por pessoas com deficiência auditiva. O limite anterior era de apenas R$ 140.000,000. O benefício está garantido na lei Nº 14.287, de 31 de dezembro de 2021, que prorroga esse direito até 2026.

Vale ressaltar que não será exigida avaliação biopsicossocial de pessoas com deficiências, que consta no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), enquanto não houver regulamentação advinda do Poder Executivo. Portanto, para fins de utilização da isenção do IPI, basta apenas estar classificado conforme o § 1º que considera a pessoa com deficiência aquela com impedimento de longo prazo de natureza mental, intelectual, física ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

O Presidente Jair Bolsonaro, porém, vetou um dispositivo que ampliava a isenção para incluir acessórios que não sejam os produzidos em fábrica. Anteriormente, a medida ainda permitia que opcionais que não fossem de fábrica fossem isentados. Ainda assim, é uma grande vantagem e oportunidade de inclusão para pessoas com perda auditiva a possibilidade de adquirir um veículo com isenção da taxa de IPI, tornando a compra muito mais acessível.

Além de ser uma grande oportunidade para pessoas com deficiência auditiva, a venda de veículos para esse nicho de mercado aquece a economia, mantendo um mercado que inclui diversos setores de indústrias, como montadoras, concessionárias, autoescolas, e serviços especializados de manutenção, como oficinas e distribuidoras de peças, além de fomentar o desenvolvimento de novas tecnologias específicas de adaptabilidade dos veículos para este público.

Para adquirir o benefício, é preciso ficar atento sobre os modelos de carros, disponibilizados por cada montadora de veículos, adaptados para pessoas com deficiência, incluindo perda auditiva. Ressaltamos que a isenção do IPI não é o único benefício garantido para pessoas com deficiência auditiva, que também podem usufruir da isenção do ICMS e IPVA ao adquirir seus veículos.

Fontes:

Estadão

Governo Federal

Folha de São Paulo