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Auxílio Inclusão para pessoas com deficiência que recebem o BPC

O QUE É O AUXÍLIO INCLUSÃO?
O Auxílio Inclusão estava previsto na Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), com a Lei nº 14.176/2021, ele foi finalmente regulamentado. A gestão é feita pelo Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social, com operacionalização realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
O auxílio é pago ao beneficiário todo mês, no valor de meio salário mínimo (R$ 550), à pessoa com deficiência do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que ingressar no mercado de trabalho.

QUEM TEM DIREITO
Para ter acesso ao Auxílio Inclusão, você precisa seguir os requisitos abaixo:
• Ser beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e passar a exercer atividade com renda de até 2 salários mínimos.
• Ter sido beneficiário do BPC, por qualquer período, nos últimos 5 anos, com pedido de suspensão do benefício pelo exercício de atividade remunerada e exercer atividade com renda de até 2 salários mínimos.
• Estar enquadrado como segurado obrigatório do regime geral de previdência social ou como filiado ao regime próprio de previdência social da União, dos Estados, do DF ou dos municípios.
• Ter inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico).
• Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoa Física (CPF).
• Atender aos critérios do BPC, inclusive quanto à renda familiar mensal por pessoa.

O Auxílio Inclusão não pode ser acumulado com BPC, Aposentadoria, pensões ou benefícios por incapacidade de qualquer regime de previdência social e seguro desemprego. Também não recebe desconto de qualquer contribuição e não possui direito ao 13º salário.

COMO SOLICITAR
O Auxílio Inclusão pode ser solicitado nos canais de atendimento do INSS (via ligação no número 135, através do site www.inss.gov.br ou acessando o aplicativo Meu INSS)
Atenção: O valor do Auxílio Inclusão recebido por uma pessoa da família não é considerado no cálculo da renda mensal familiar, para concessão e manutenção de outro Auxílio inclusão no mesmo grupo familiar. Se na família já tiver alguém que receba o Auxílio Inclusão, apenas a renda da atividade remunerada é contabilizada caso outra pessoa do mesmo grupo familiar faça um requerimento de Auxílio Inclusão.

Fonte: Ministério da Cidadania